Estatuto do Conselho dos Estudantes de Teologia e Ciências da Religião do Estado de
São Paulo
Da Denominação e Sede
Art. 1º - O Conselho dos Estudantes de Teologia e Ciências da Religião do Estado de São Paulo, tendo como sede e foro a cidade de São Paulo, é uma comissão permanente constituída pelos alunos, professores, instituições educacionais e os órgãos de representação dos estudantes de Teologia e Ciências da Religião, de duração indeterminada e sem fins lucrativos.
Das Finalidades
Art. 2º - O CETESP tem como finalidades:
a) Promover a integração dos estudantes, professores e instituições educacionais;
b) Preservar e ampliar os dados obtidos e as informações colhidas até o momento no processo de organização dos congressos já realizados;
c) Ser ponto de referência em relação à pesquisa na área de Teologia e Ciências da Religião;
d) Organizar o Congresso de Teologia e Ciências da Religião que ocorre a cada biênio;
e) Organizar atividades extra-acadêmicas como: Simpósios, Grupos de Reflexão, Oficinas e Conferências;
f) Promover atividades que aprofundem os conhecimentos e reflexão teológica em relação às demais áreas do conhecimento humano.
Das Atividades
Art. 3º - Para atingir as suas finalidades o CETESP promoverá:
a) encontro mensal de seus membros durante o período letivo para apoiar a estruturação do Congresso e, quando necessário, para as atividades mencionadas no Art. 2º.;
b) palestras de interesse dos alunos de Teologia e Ciências da Religião;
c) obtenção de verbas junto às instituições educacionais e outras para as já referidas atividades.
Da Organização
Art. 4º - O órgão máximo de decisão e planejamento do CETESP é a Assembléia Geral que acontecerá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando oportuno à sua diretoria ou a maioria simples (cinqüenta por cento mais um) de seus membros legalmente inscritos. Para funcionar validamente a Assembléia deve ser convocada com trinta dias de antecedência e necessita da presença de dois terços de seus membros em primeira convocação e, meia hora após, com qualquer número em segunda convocação.
Das Votações
Art. 5º - Nos casos de votação seguir-se-á o critério da maioria simples, exigindo-se, porém, dois terços de votos dos membros inscritos e em dia com as obrigações estatutárias nos casos de alteração do estatuto ou extinção do CETESP.
As votações ocorrerão, para cada cargo, através de escrutínio secreto.
Das Assembléias Gerais
Art. 6º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger a sua diretoria ao final de cada Congresso;
b) aprovar a prestação de contas e os relatórios das atividades do CETESP e sua diretoria;
c) opinar sobre documentos ou consultas dirigidas ao CETESP;
d) planejar e avaliar as atividades do ano, aprovando os correspondentes orçamentos;
e) discutir, emendar e alterar o presente estatuto;
f) votar do tema do Congresso Teológico.
Art. 7º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária tratar de assuntos de interesse do
CETESP.
Da Representatividade
Art. 8º - O CETESP será composto por:
a) três estudantes de cada instituição educacional participante, escolhidos e indicados pelo órgão de representação dos estudantes ou pela direção da instituição, onde não haja representação estudantil organizada, por dois anos;
b) um professor que deverá ser apresentado oficialmente pela instituição, onde leciona.
Art. 9º - As instituições convidadas devem ter reconhecimento civil e/ou canônico.
Dos Membros
Art. 10º - Serão membros do CETESP:
a) os alunos de Teologia e Ciências da Religião indicados pelas instituições de ensino devidamente inscritas, através da sua direção ou do órgão representativo dos estudantes;
b) um professor indicado pelas instituições educacionais ou pelo órgão representativo dos estudantes para assessorar o Conselho.
Art. 11º - A diretoria do CETESP poderá convidar membros honorários, enquanto forem estudantes nas instituições inscritas.
Art. 12º - Deixarão de ser membros do CETESP:
a) os estudantes que deixarem a instituição educacional perdem automaticamente o mandato;
b) aqueles que faltarem às reuniões no total de um semestre letivo e não justificarem a ausência, ficarão automaticamente desligados.
§ Único: Nos dois casos, deverá a diretoria solicitar à instituição de ensino ou órgão
representativo dos estudantes um substituto;
Dos Direitos dos Membros
Art. 13º - São Direitos dos Membros:
a) votar e ser votado para os cargos de diretoria e conselho fiscal;
b) participar efetivamente nas Assembléias e demais atividades da Associação;
c) propor temas para o Congresso e as outras atividades mencionadas no Art. 2º.
Dos Deveres dos Membros
Art. 14º - São deveres dos membros:
a) zelar pelo incentivo e seriedade da pesquisa teológica para a realização dos Congressos, Simpósios, Palestras e outras atividades que visem aprofundar o conhecimento;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) contribuir com pesquisas e trabalhos escritos para enriquecimento do CETESP.
Da Diretoria
Art. 15º - O CETESP é dirigido por uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleita em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita uma única vez em parte ou no seu todo.
Art. 16º - Cabe à diretoria:
a) encaminhar e coordenar a execução das decisões da Assembléia Geral, com a participação dos membros do CETESP;
b) propor a ordem do dia das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
c) convidar os assessores;
d) admitir e demitir membros.
Art. 17º - A diretoria se reunirá mensalmente durante o período letivo das instituições de ensino.
Art. 18º - Após o Congresso a diretoria se reunirá para:
a) avaliar o evento;
b) encaminhar às instituições educacionais e órgãos representativos dos estudantes, os resultados do Congresso;
c) solicitar a indicação de três alunos representantes e um professor assessor para serem membros do CETESP.
Art. 19º - São atribuições do Presidente:
a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
b) representar oficialmente o CETESP em Congressos e nas atividades mencionadas no Art. 2º;
c) apresentar o relatório das atividades do CETESP para consideração e aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
d) fazer movimentações bancárias e assinar cheques junto com o Tesoureiro mais um professor.
Art. 20º - É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento.
Art. 21º - São atribuições do 1º e 2º Secretários:
a) coordenar a execução das decisões emanadas das Assembléias Gerais;
b) garantir a documentação do CETESP;
c) elaborar as atas e relatórios das reuniões da diretoria e da Assembléia Geral e Extraordinária;
d) manter a correspondência em dia;
e) controlar a freqüência às reuniões.
Art. 22º - São atribuições do Tesoureiro:
a) manter em dia o livro caixa, apresentando um balancete mensal à diretoria e uma prestação de contas à Assembléia Geral Ordinária no final do mandato;
b) receber e assinar recibos de possíveis entradas;
c) administrar o patrimônio do CETESP;
d) movimentar as contas bancárias e assinar cheques junto com o Presidente;
e) efetuar o pagamento das despesas do CETESP.
Do Conselho Fiscal
Art. 23º - O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, tendo como atribuições:
a) analisar a proposta de anuidade, taxas propostas pela diretoria antes da discussão e aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
b) vistoriar anualmente o livro caixa e o balancete;
c) dar parecer à Assembléia Geral Ordinária sobre a execução do orçamento pela diretoria;
§ Único : Serão eleitos na Assembléia Geral Ordinária dois suplentes para o Conselho Fiscal que, em caso de impedimento, assumirão, respectivamente as funções dos titulares.
Art. 24º - O patrimônio do CETESP será constituído pelas contribuições das instituições educacionais e outras que se fizerem a seu favor.
Art. 25º - Em caso de extinção, o Patrimônio, saldadas as dívidas, destinar-se-á às instituições educacionais que contribuíram para a formação do CETESP.
Das Disposições Gerais
Art. 26º - São membros fundadores do CETESP todos os que assinaram até a Assembléia Geral de 25 de Setembro de 2004, a ata de sua fundação, obedecidos os critérios do artigo 1º e com a aprovação da diretoria.
Art. 27º - Nenhum membro do CETESP, nem sua diretoria, será obrigado a saldar eventuais dívidas ou responderá por quaisquer encargos sociais ou jurídicos, cobrados do Conselho.
Art. 28º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
São Paulo, 25 de Setembro de 2004.
Ângelo Fábio Vicentini
Presidente
São Paulo
Da Denominação e Sede
Art. 1º - O Conselho dos Estudantes de Teologia e Ciências da Religião do Estado de São Paulo, tendo como sede e foro a cidade de São Paulo, é uma comissão permanente constituída pelos alunos, professores, instituições educacionais e os órgãos de representação dos estudantes de Teologia e Ciências da Religião, de duração indeterminada e sem fins lucrativos.
Das Finalidades
Art. 2º - O CETESP tem como finalidades:
a) Promover a integração dos estudantes, professores e instituições educacionais;
b) Preservar e ampliar os dados obtidos e as informações colhidas até o momento no processo de organização dos congressos já realizados;
c) Ser ponto de referência em relação à pesquisa na área de Teologia e Ciências da Religião;
d) Organizar o Congresso de Teologia e Ciências da Religião que ocorre a cada biênio;
e) Organizar atividades extra-acadêmicas como: Simpósios, Grupos de Reflexão, Oficinas e Conferências;
f) Promover atividades que aprofundem os conhecimentos e reflexão teológica em relação às demais áreas do conhecimento humano.
Das Atividades
Art. 3º - Para atingir as suas finalidades o CETESP promoverá:
a) encontro mensal de seus membros durante o período letivo para apoiar a estruturação do Congresso e, quando necessário, para as atividades mencionadas no Art. 2º.;
b) palestras de interesse dos alunos de Teologia e Ciências da Religião;
c) obtenção de verbas junto às instituições educacionais e outras para as já referidas atividades.
Da Organização
Art. 4º - O órgão máximo de decisão e planejamento do CETESP é a Assembléia Geral que acontecerá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando oportuno à sua diretoria ou a maioria simples (cinqüenta por cento mais um) de seus membros legalmente inscritos. Para funcionar validamente a Assembléia deve ser convocada com trinta dias de antecedência e necessita da presença de dois terços de seus membros em primeira convocação e, meia hora após, com qualquer número em segunda convocação.
Das Votações
Art. 5º - Nos casos de votação seguir-se-á o critério da maioria simples, exigindo-se, porém, dois terços de votos dos membros inscritos e em dia com as obrigações estatutárias nos casos de alteração do estatuto ou extinção do CETESP.
As votações ocorrerão, para cada cargo, através de escrutínio secreto.
Das Assembléias Gerais
Art. 6º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:
a) eleger a sua diretoria ao final de cada Congresso;
b) aprovar a prestação de contas e os relatórios das atividades do CETESP e sua diretoria;
c) opinar sobre documentos ou consultas dirigidas ao CETESP;
d) planejar e avaliar as atividades do ano, aprovando os correspondentes orçamentos;
e) discutir, emendar e alterar o presente estatuto;
f) votar do tema do Congresso Teológico.
Art. 7º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária tratar de assuntos de interesse do
CETESP.
Da Representatividade
Art. 8º - O CETESP será composto por:
a) três estudantes de cada instituição educacional participante, escolhidos e indicados pelo órgão de representação dos estudantes ou pela direção da instituição, onde não haja representação estudantil organizada, por dois anos;
b) um professor que deverá ser apresentado oficialmente pela instituição, onde leciona.
Art. 9º - As instituições convidadas devem ter reconhecimento civil e/ou canônico.
Dos Membros
Art. 10º - Serão membros do CETESP:
a) os alunos de Teologia e Ciências da Religião indicados pelas instituições de ensino devidamente inscritas, através da sua direção ou do órgão representativo dos estudantes;
b) um professor indicado pelas instituições educacionais ou pelo órgão representativo dos estudantes para assessorar o Conselho.
Art. 11º - A diretoria do CETESP poderá convidar membros honorários, enquanto forem estudantes nas instituições inscritas.
Art. 12º - Deixarão de ser membros do CETESP:
a) os estudantes que deixarem a instituição educacional perdem automaticamente o mandato;
b) aqueles que faltarem às reuniões no total de um semestre letivo e não justificarem a ausência, ficarão automaticamente desligados.
§ Único: Nos dois casos, deverá a diretoria solicitar à instituição de ensino ou órgão
representativo dos estudantes um substituto;
Dos Direitos dos Membros
Art. 13º - São Direitos dos Membros:
a) votar e ser votado para os cargos de diretoria e conselho fiscal;
b) participar efetivamente nas Assembléias e demais atividades da Associação;
c) propor temas para o Congresso e as outras atividades mencionadas no Art. 2º.
Dos Deveres dos Membros
Art. 14º - São deveres dos membros:
a) zelar pelo incentivo e seriedade da pesquisa teológica para a realização dos Congressos, Simpósios, Palestras e outras atividades que visem aprofundar o conhecimento;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) contribuir com pesquisas e trabalhos escritos para enriquecimento do CETESP.
Da Diretoria
Art. 15º - O CETESP é dirigido por uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleita em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita uma única vez em parte ou no seu todo.
Art. 16º - Cabe à diretoria:
a) encaminhar e coordenar a execução das decisões da Assembléia Geral, com a participação dos membros do CETESP;
b) propor a ordem do dia das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
c) convidar os assessores;
d) admitir e demitir membros.
Art. 17º - A diretoria se reunirá mensalmente durante o período letivo das instituições de ensino.
Art. 18º - Após o Congresso a diretoria se reunirá para:
a) avaliar o evento;
b) encaminhar às instituições educacionais e órgãos representativos dos estudantes, os resultados do Congresso;
c) solicitar a indicação de três alunos representantes e um professor assessor para serem membros do CETESP.
Art. 19º - São atribuições do Presidente:
a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
b) representar oficialmente o CETESP em Congressos e nas atividades mencionadas no Art. 2º;
c) apresentar o relatório das atividades do CETESP para consideração e aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
d) fazer movimentações bancárias e assinar cheques junto com o Tesoureiro mais um professor.
Art. 20º - É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento.
Art. 21º - São atribuições do 1º e 2º Secretários:
a) coordenar a execução das decisões emanadas das Assembléias Gerais;
b) garantir a documentação do CETESP;
c) elaborar as atas e relatórios das reuniões da diretoria e da Assembléia Geral e Extraordinária;
d) manter a correspondência em dia;
e) controlar a freqüência às reuniões.
Art. 22º - São atribuições do Tesoureiro:
a) manter em dia o livro caixa, apresentando um balancete mensal à diretoria e uma prestação de contas à Assembléia Geral Ordinária no final do mandato;
b) receber e assinar recibos de possíveis entradas;
c) administrar o patrimônio do CETESP;
d) movimentar as contas bancárias e assinar cheques junto com o Presidente;
e) efetuar o pagamento das despesas do CETESP.
Do Conselho Fiscal
Art. 23º - O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, tendo como atribuições:
a) analisar a proposta de anuidade, taxas propostas pela diretoria antes da discussão e aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
b) vistoriar anualmente o livro caixa e o balancete;
c) dar parecer à Assembléia Geral Ordinária sobre a execução do orçamento pela diretoria;
§ Único : Serão eleitos na Assembléia Geral Ordinária dois suplentes para o Conselho Fiscal que, em caso de impedimento, assumirão, respectivamente as funções dos titulares.
Art. 24º - O patrimônio do CETESP será constituído pelas contribuições das instituições educacionais e outras que se fizerem a seu favor.
Art. 25º - Em caso de extinção, o Patrimônio, saldadas as dívidas, destinar-se-á às instituições educacionais que contribuíram para a formação do CETESP.
Das Disposições Gerais
Art. 26º - São membros fundadores do CETESP todos os que assinaram até a Assembléia Geral de 25 de Setembro de 2004, a ata de sua fundação, obedecidos os critérios do artigo 1º e com a aprovação da diretoria.
Art. 27º - Nenhum membro do CETESP, nem sua diretoria, será obrigado a saldar eventuais dívidas ou responderá por quaisquer encargos sociais ou jurídicos, cobrados do Conselho.
Art. 28º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.
São Paulo, 25 de Setembro de 2004.
Ângelo Fábio Vicentini
Presidente
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