quarta-feira, 17 de setembro de 2008

Estatuto do CETESP

Estatuto do Conselho dos Estudantes de Teologia e Ciências da Religião do Estado de
São Paulo

Da Denominação e Sede

Art. 1º - O Conselho dos Estudantes de Teologia e Ciências da Religião do Estado de São Paulo, tendo como sede e foro a cidade de São Paulo, é uma comissão permanente constituída pelos alunos, professores, instituições educacionais e os órgãos de representação dos estudantes de Teologia e Ciências da Religião, de duração indeterminada e sem fins lucrativos.

Das Finalidades

Art. 2º - O CETESP tem como finalidades:

a) Promover a integração dos estudantes, professores e instituições educacionais;
b) Preservar e ampliar os dados obtidos e as informações colhidas até o momento no processo de organização dos congressos já realizados;
c) Ser ponto de referência em relação à pesquisa na área de Teologia e Ciências da Religião;
d) Organizar o Congresso de Teologia e Ciências da Religião que ocorre a cada biênio;
e) Organizar atividades extra-acadêmicas como: Simpósios, Grupos de Reflexão, Oficinas e Conferências;
f) Promover atividades que aprofundem os conhecimentos e reflexão teológica em relação às demais áreas do conhecimento humano.

Das Atividades

Art. 3º - Para atingir as suas finalidades o CETESP promoverá:

a) encontro mensal de seus membros durante o período letivo para apoiar a estruturação do Congresso e, quando necessário, para as atividades mencionadas no Art. 2º.;
b) palestras de interesse dos alunos de Teologia e Ciências da Religião;
c) obtenção de verbas junto às instituições educacionais e outras para as já referidas atividades.

Da Organização

Art. 4º - O órgão máximo de decisão e planejamento do CETESP é a Assembléia Geral que acontecerá, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando oportuno à sua diretoria ou a maioria simples (cinqüenta por cento mais um) de seus membros legalmente inscritos. Para funcionar validamente a Assembléia deve ser convocada com trinta dias de antecedência e necessita da presença de dois terços de seus membros em primeira convocação e, meia hora após, com qualquer número em segunda convocação.



Das Votações

Art. 5º - Nos casos de votação seguir-se-á o critério da maioria simples, exigindo-se, porém, dois terços de votos dos membros inscritos e em dia com as obrigações estatutárias nos casos de alteração do estatuto ou extinção do CETESP.
As votações ocorrerão, para cada cargo, através de escrutínio secreto.

Das Assembléias Gerais

Art. 6º - Compete à Assembléia Geral Ordinária:

a) eleger a sua diretoria ao final de cada Congresso;
b) aprovar a prestação de contas e os relatórios das atividades do CETESP e sua diretoria;
c) opinar sobre documentos ou consultas dirigidas ao CETESP;
d) planejar e avaliar as atividades do ano, aprovando os correspondentes orçamentos;
e) discutir, emendar e alterar o presente estatuto;
f) votar do tema do Congresso Teológico.

Art. 7º - Compete à Assembléia Geral Extraordinária tratar de assuntos de interesse do
CETESP.

Da Representatividade

Art. 8º - O CETESP será composto por:

a) três estudantes de cada instituição educacional participante, escolhidos e indicados pelo órgão de representação dos estudantes ou pela direção da instituição, onde não haja representação estudantil organizada, por dois anos;
b) um professor que deverá ser apresentado oficialmente pela instituição, onde leciona.

Art. 9º - As instituições convidadas devem ter reconhecimento civil e/ou canônico.

Dos Membros

Art. 10º - Serão membros do CETESP:

a) os alunos de Teologia e Ciências da Religião indicados pelas instituições de ensino devidamente inscritas, através da sua direção ou do órgão representativo dos estudantes;
b) um professor indicado pelas instituições educacionais ou pelo órgão representativo dos estudantes para assessorar o Conselho.

Art. 11º - A diretoria do CETESP poderá convidar membros honorários, enquanto forem estudantes nas instituições inscritas.

Art. 12º - Deixarão de ser membros do CETESP:

a) os estudantes que deixarem a instituição educacional perdem automaticamente o mandato;
b) aqueles que faltarem às reuniões no total de um semestre letivo e não justificarem a ausência, ficarão automaticamente desligados.

§ Único: Nos dois casos, deverá a diretoria solicitar à instituição de ensino ou órgão
representativo dos estudantes um substituto;

Dos Direitos dos Membros

Art. 13º - São Direitos dos Membros:

a) votar e ser votado para os cargos de diretoria e conselho fiscal;
b) participar efetivamente nas Assembléias e demais atividades da Associação;
c) propor temas para o Congresso e as outras atividades mencionadas no Art. 2º.

Dos Deveres dos Membros

Art. 14º - São deveres dos membros:

a) zelar pelo incentivo e seriedade da pesquisa teológica para a realização dos Congressos, Simpósios, Palestras e outras atividades que visem aprofundar o conhecimento;
b) cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
c) contribuir com pesquisas e trabalhos escritos para enriquecimento do CETESP.

Da Diretoria

Art. 15º - O CETESP é dirigido por uma diretoria constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários, 1º e 2º Tesoureiros, eleita em Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleita uma única vez em parte ou no seu todo.

Art. 16º - Cabe à diretoria:

a) encaminhar e coordenar a execução das decisões da Assembléia Geral, com a participação dos membros do CETESP;
b) propor a ordem do dia das Assembléias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;
c) convidar os assessores;
d) admitir e demitir membros.

Art. 17º - A diretoria se reunirá mensalmente durante o período letivo das instituições de ensino.

Art. 18º - Após o Congresso a diretoria se reunirá para:

a) avaliar o evento;
b) encaminhar às instituições educacionais e órgãos representativos dos estudantes, os resultados do Congresso;
c) solicitar a indicação de três alunos representantes e um professor assessor para serem membros do CETESP.

Art. 19º - São atribuições do Presidente:

a) convocar e presidir as Assembléias Gerais;
b) representar oficialmente o CETESP em Congressos e nas atividades mencionadas no Art. 2º;
c) apresentar o relatório das atividades do CETESP para consideração e aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
d) fazer movimentações bancárias e assinar cheques junto com o Tesoureiro mais um professor.

Art. 20º - É atribuição do Vice-Presidente substituir o Presidente em caso de impedimento.

Art. 21º - São atribuições do 1º e 2º Secretários:

a) coordenar a execução das decisões emanadas das Assembléias Gerais;
b) garantir a documentação do CETESP;
c) elaborar as atas e relatórios das reuniões da diretoria e da Assembléia Geral e Extraordinária;
d) manter a correspondência em dia;
e) controlar a freqüência às reuniões.

Art. 22º - São atribuições do Tesoureiro:

a) manter em dia o livro caixa, apresentando um balancete mensal à diretoria e uma prestação de contas à Assembléia Geral Ordinária no final do mandato;
b) receber e assinar recibos de possíveis entradas;
c) administrar o patrimônio do CETESP;
d) movimentar as contas bancárias e assinar cheques junto com o Presidente;
e) efetuar o pagamento das despesas do CETESP.

Do Conselho Fiscal

Art. 23º - O Conselho Fiscal é composto de três membros, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, com mandato de dois anos, podendo ser reeleitos, tendo como atribuições:

a) analisar a proposta de anuidade, taxas propostas pela diretoria antes da discussão e aprovação da Assembléia Geral Ordinária;
b) vistoriar anualmente o livro caixa e o balancete;
c) dar parecer à Assembléia Geral Ordinária sobre a execução do orçamento pela diretoria;
§ Único : Serão eleitos na Assembléia Geral Ordinária dois suplentes para o Conselho Fiscal que, em caso de impedimento, assumirão, respectivamente as funções dos titulares.

Art. 24º - O patrimônio do CETESP será constituído pelas contribuições das instituições educacionais e outras que se fizerem a seu favor.

Art. 25º - Em caso de extinção, o Patrimônio, saldadas as dívidas, destinar-se-á às instituições educacionais que contribuíram para a formação do CETESP.

Das Disposições Gerais

Art. 26º - São membros fundadores do CETESP todos os que assinaram até a Assembléia Geral de 25 de Setembro de 2004, a ata de sua fundação, obedecidos os critérios do artigo 1º e com a aprovação da diretoria.

Art. 27º - Nenhum membro do CETESP, nem sua diretoria, será obrigado a saldar eventuais dívidas ou responderá por quaisquer encargos sociais ou jurídicos, cobrados do Conselho.

Art. 28º - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” da Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária.

São Paulo, 25 de Setembro de 2004.

Ângelo Fábio Vicentini
Presidente

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